Segurança em primeiro lugar

 Sabemos que a segurança em um ambiente de trabalho é prioritária tanto para funcionários como clientes.




Equipamentos de Proteção Coletiva, ou EPC, são equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realiza determinada tarefa ou atividade.


Esses equipamentos não são necessariamente de proteção de um coletivo, muitas vezes são apenas de uso coletivo, como por exemplo uma máscara de solda ou um cinto de segurança para alturas.


Como exemplos de EPC podem ser citados:


  • Sinalizadores de segurança (como placas e cartazes de advertência, ou fitas zebradas)

  •   Sinalizadores de segurança (como placas e cartazes de advertência, ou fitas zebradas)

  •  Extintores de incêndio

  •  Chuveiros de segurança

  •  Exaustores

  •  Kit de primeiros socorros

O Ministério do Trabalho regula as medidas de segurança necessárias e obrigatórias no ambiente laboral por meio de suas Normas Regulamentadoras, conhecidas pela sigla NR. Elas definem procedimentos, limites e equipamentos para quase tudo que diz respeito à saúde e bem-estar do trabalho em uma empresa.
Uma dessas normas é a NR 6 — Equipamento de Proteção Individual. Como seu próprio título já indica, trata-se das medidas que devem ser tomadas em relação ao fornecimento e à utilização dos EPIs nas rotinas de trabalho da empresa.
Para esse regulamento, EPI é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.  


Existe uma grande dificuldade para incutir no trabalhador a necessidade da prevenção e do cuidado com a preservação. Não faltam argumentos: esquecimento, incômodo, atrapalha o serviço, entre outros.

Dessa realidade, resulta que o uso correto do EPI acaba não acontecendo como deveria. As razões diretas para isso estão exatamente nessa resistência à sua utilização pelos trabalhadores ou no fato de não ter sido fornecido pela empresa.

Para enfrentar esses desafios, é preciso trabalhar no desenvolvimento da conscientização com vistas à prevenção, fortalecendo a atuação do pessoal de proteção do trabalho. Ao mesmo tempo, deve-se entender como investimento e não custo os recursos aplicados em defesa.

O conhecimento da NR 6 e, sobretudo, das responsabilidades que define para todos que trabalham em situações de risco faz a diferença na sua implantação. Dedicar atenção e cuidado ao seu cumprimento garante segurança para os trabalhadores e tranquilidade para a organização na adequação às previsões da legislação.


  • Para quem não sabe: NR6 significa Norma Regulamentadora número 6 para EPIs. É essa Norma que classifica como Equipamento de Proteção Individual, todo acessório, equipamento ou uniforme que tenha a utilidade específica de proteger o trabalhador de algum risco em especial no ambiente de trabalho, seja ele chamas, produtos químicos, escoriações ou qualquer outro tipo.






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